Comunhão parcial do bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa durante o matrimônio, a ser de ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. A lei prevê dois tipos por procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por https://advogadoespecialistaemvec63182.ziblogs.com/32846516/advogado-correspondente-uma-visão-geral